Language of document : ECLI:EU:C:2019:794


 


 



Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 26 de setembro de 2019 — PITEE Fogyasztóvédelmi Egyesület/Comissão

(Processo C358/19 P)

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Direito institucional — Ação de indemnização — Não adoção, pela Comissão Europeia, de medidas adequadas para se certificar do respeito, pelos tribunais húngaros, dos princípios de um processo equitativo — Inadmissibilidade — Dever de fundamentação do Tribunal Geral — Recurso manifestamente improcedente»

Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamentação insuficiente — Alcance do dever de fundamentação

(Artigo 256.°, n.° 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 36.° e 58.°, primeiro parágrafo)

(cf. n.os 1720)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso por ser manifestamente improcedente.

2)

A PITEE Fogyasztóvédelmi Egyesület suporta as suas próprias despesas.