Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 26 de setembro de 2019 — PITEE Fogyasztóvédelmi Egyesület/Comissão
(Processo C‑358/19 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Direito institucional — Ação de indemnização — Não adoção, pela Comissão Europeia, de medidas adequadas para se certificar do respeito, pelos tribunais húngaros, dos princípios de um processo equitativo — Inadmissibilidade — Dever de fundamentação do Tribunal Geral — Recurso manifestamente improcedente»
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamentação insuficiente — Alcance do dever de fundamentação
(Artigo 256.°, n.° 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 36.° e 58.°, primeiro parágrafo)
(cf. n.os 17‑20)
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso por ser manifestamente improcedente. |
2) | | A PITEE Fogyasztóvédelmi Egyesület suporta as suas próprias despesas. |