Language of document :

Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 5 de Junho de 2008 - Timmer / Tribunal de Contas

(Processo F-123/06) 1

(Função pública - Funcionários - Avaliação - Prazo para reclamar - Facto novo - Inadmissibilidade)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Marianne Timmer (Saint-Sauves-d'Auvergne, França) (Representante: F. Rollinger, advogado)

Recorrido: Tribunal de Contas das Comunidades Europeias (Representantes: T. Kennedy, J.-M. Stenier e G. Corstens, agentes)

Objecto do processo

Por um lado, anulação de todos os relatórios de notação da recorrente redigidos pelo Sr. L., bem como de todas as decisões conexas e/ou subsequentes, incluindo a que nomeia o Sr. L., e, por outro, um pedido de indemnização.

Parte decisória

O recurso é julgado inadmissível.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

____________

1 - JO C 326, de 30.12.2006, p. 84.