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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 19 de junho de 2013 – Goetz / Comité das Regiões

(Processo F-89/11) 1

Função pública – Funcionários – Responsabilidade extracontratual – Ação de indemnização – Admissibilidade – Início do prazo para agir – Inquérito do OLAF – Inquérito administrativo – Processo disciplinar no Conselho de Disciplina – Dever de a administração agir com diligência – Duração de um processo disciplinar – Responsabilidade pela abertura de um processo disciplinar encerrado sem sanção

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Charles Dieter Goetz (Linkebeek, Bélgica) (representantes: N. Lhoëst e A.-A. Minet, advogados)

Recorrido: Comité das Regiões (representantes: J. C. Cañoto Argüelles, na qualidade de agente, assistido por B. Cambier, advogado)

Objeto do processo

Pedido de anulação da decisão do Comité das Regiões que indeferiu o pedido do recorrente apresentado ao abrigo do artigo 90.°, n.° 1, do Estatuto, com vista à obtenção de uma indemnização do dano moral e material alegadamente sofrido no âmbito de um procedimento administrativo e disciplinar.

Dispositivo do acórdão

É negado provimento ao recurso.

C. D. Goetz suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Comité das Regiões da União Europeia.

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1 JO C 347, de 26.11.2011, p. 45.