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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administrativen sad Varna (Bulgária) em 19 de outubro de 2018 – Mitnitsa Varna/«Schenker» EOOD

(Processo C-655/18)

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Administrativen sad Varna

Partes no processo principal

Recorrente: Mitnitsa Varna

Recorrida: «Schenker» EOOD

Questões prejudiciais

Deve o artigo 242.°, n.° 1, alíneas a) e b), do Regulamento (UE) n.° 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União 1 , ser interpretado no sentido de que o furto de mercadorias que estiveram sujeitas ao regime de entreposto aduaneiro constitui, nas circunstâncias concretas do processo principal, uma subtração de mercadorias ao regime de entreposto aduaneiro, que justifica a aplicação ao titular da autorização de uma sanção pecuniária pelo incumprimento da legislação aduaneira?

A imposição do pagamento do contravalor das mercadorias que foram objeto da infração aduaneira (a subtração ao regime de entreposto aduaneiro) constitui uma sanção administrativa na aceção do artigo 42.°, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) n.° 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União? É admissível uma norma nacional que impõe esse pagamento, além da aplicação de uma sanção pecuniária? Esta norma cumpre o critério estabelecido no artigo 42.°, n.° 1, segundo período, do Regulamento (UE) n.° 952/2013, segundo o qual as sanções aplicáveis em caso de incumprimento da legislação aduaneira da União devem ser efetivas, proporcionadas e dissuasivas?

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1 JO 2013, L 269, p. 1.