Acórdão do Tribunal Geral de 20 de julho de 2016 – Internet Consulting/EUIPO – Provincia Autonoma di Bolzano-Alto Adige (SUEDTIROL)
(Processo T-11/15) 1
«Marca da União Europeia – Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa da União Europeia SUEDTIROL – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), e artigo 52.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Motivo absoluto de recusa – Indicação de proveniência geográfica – Caráter descritivo»
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Internet Consulting GmbH (Brunico, Itália) (representantes: L. Miori e A. Bertella, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Schifko, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Provincia Autonoma di Bolzano-Alto Adige (Itália) (representante: C. Volkmann, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Grande Câmara de Recurso do EUIPO de 10 de outubro de 2014 (processo R 574/2013-G), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Provincia Autonoma di Bolzano-Alto Adige e a Internet Consulting.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Internet Consulting GmbH é condenada nas despesas.
____________1 JO C 73, de 2.3.2015.