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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de julho de 2016 – Internet Consulting/EUIPO – Provincia Autonoma di Bolzano-Alto Adige (SUEDTIROL)

(Processo T-11/15) 1

«Marca da União Europeia – Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa da União Europeia SUEDTIROL – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), e artigo 52.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Motivo absoluto de recusa – Indicação de proveniência geográfica – Caráter descritivo»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Internet Consulting GmbH (Brunico, Itália) (representantes: L. Miori e A. Bertella, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Schifko, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Provincia Autonoma di Bolzano-Alto Adige (Itália) (representante: C. Volkmann, advogado)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Grande Câmara de Recurso do EUIPO de 10 de outubro de 2014 (processo R 574/2013-G), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Provincia Autonoma di Bolzano-Alto Adige e a Internet Consulting.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Internet Consulting GmbH é condenada nas despesas.

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1     JO C 73, de 2.3.2015.