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Recurso interposto em 3 de Novembro de 2008 - P / Parlamento Europeu

(Processo F-89/08)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: P (Bruxelas, Bélgica) (representante: E. Boigelot, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu

Objecto e descrição do litígio

Por um lado, anulação da decisão do Parlamento de despedir o recorrente com um pré-aviso de três meses e, por outro, pedido de indemnização

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão do Parlamento, de 15 de Abril de 2008, de despedir o recorrente com um pré-aviso de três meses e de lhe retirar imediatamente o acesso ao Parlamento impondo-lhe a devolução das chaves do gabinete o mais rapidamente possível;

Consequentemente, por um lado, reintegração imediata do recorrente nas suas funções, no seu lugar e no grau que ocupava no momento da decisão de 15 de Abril de 2008, com efeitos retroactivos e, por outro, pagamento do seu salário desde 15 de Julho de 2008 até à data da sua reintegração efectiva, com juros de mora de 7% ao ano;

Condenação do recorrido no pagamento, a título de indemnização por danos morais e prejuízo da sua carreira, do montante de 10 000 euros, sob reserva de aumento e/ou diminuição no decurso do processo;

Condenação do Parlamento Europeu nas despesas.

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