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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de

30 de janeiro de 2013

De Luca / Comissão

(Processo F-20/06 RENV)

«Função pública – Funcionários – Remessa ao Tribunal da Função Pública após anulação – Nomeação – Funcionário que acede a um grupo de funções superior através de concurso geral – Candidato inscrito numa lista de reserva antes da entrada em vigor do novo Estatuto – Regras transitórias de classificação em grau aquando do recrutamento – Classificação em grau em aplicação das novas regras – Artigo 12.º, n.º 3, do anexo XIII do Estatuto»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Patrizia De Luca (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Orlandi, e J.-N. Louis, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representante: M. J. Currall, agente)

Objeto

Anulação da decisão da Comissão de 23 de fevereiro de 2005 que nomeou a recorrente, funcionaria já classificada no grau A*10 e aprovada num concurso para os graus A5/A4, para um lugar de administrador na Direção Geral «Justiça, liberdade e segurança», na medida em que altera a sua classificação do grau A*10 para o grau A*9.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

P. De Luca e a Comissão Europeia suportam as respetivas despesas nos dois processos intentados no Tribunal da Função Pública.

A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por P. De Luca relativas ao processo intentado no Tribunal Geral da União Europeia.

O Conselho da União Europeia suporta as suas próprias despesas.