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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 28 de Junho de 2007 - da Silva/Comissão

(Processo F-21/06)1

(Funcionários - Nomeação em grau - Lugar de director publicado antes de 1 de Maio de 2004 - Modificação do Estatuto - Artigo 2.° e artigo 5.°, n.° 5, do Anexo XIII do Estatuto - Classificação em grau em aplicação de disposições recentes menos favoráveis - Princípio segundo o qual qualquer funcionário tem direito à carreira)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: João da Silva (Bruxelas, Bélgica) (representantes: G. Vandersanden e L. Levi, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Currall, H. Kraemer et K. Herrmann, agentes)

Interveniente em apoio do recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Arpio Santacruz et I. Sulce, agentes)

Objecto do processo

Por um lado, anulação da decisão da Comissão de 18 de Maio de 2005, que nomeou o recorrente na qualidade de director na medida em que fixa a sua classificação no grau A* 14 e não no grau A2 indicado no aviso de concurso publicado em 2003 e, por outro, recondução do recorrente no grau A* 15 (ex A2) bem como reconstituição da sua carreira, com efeito retroactivo.

Dispositivo do acórdão

A decisão da Comissão das Comunidades Europeias, de 18 de Maio de 2005, na medida em que procede à classificação de J. da Silva na qualidade de director no grau A*14, escalão 2, é anulada.

A Comissão das Comunidades Europeias suportará as despesas de J. da Silva, bem como as suas próprias despesas.

O Conselho da União Europeia suporta as suas próprias despesas.

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1 - JO C 108 de 6.5.2006 p. 31