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Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 12 de Julho de 2007 - Continolo / Comissão

(Processo F-143/06) 1

(Função Pública - Funcionários - Pensões - Transferência dos direitos a pensões - Inadmissibilidade manifesta)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Donato Continolo (Duino-Aurisina, Itália) (Representantes: S. Rodrigues, C. Bernard-Glanz, e R. Albelice, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: D. Martin e M. Velardo, agentes)

Objecto do processo

Função Pública - Anulação da decisão da Comissão que atribui e liquida os direitos à pensão do recorrente, na medida em que não bonifica inteiramente o período em que esteve em licença sem vencimento, de 11 de Junho de 1981 a 1 de Março de 1983.

Parte decisória

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 20, de 27 de Janeiro de 2007, p. 41.