Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 20 de novembro de 2012 – Ghiba / Comissão
(Processo F-10/11)1
«Função pública – Concurso interno – Não admissão a participar num concurso – Requisitos de elegibilidade – Conceito de serviços dependentes da Comissão»
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Dorina Maria Ghiba (Bruxelas, Bélgica) (representante: C. Mourato, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente B. Eggers e P. Pecho, agentes, e em seguida B. Eggers, agente)
Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e J. Herrmann, agentes)
Objeto do processo
Função pública - Anulação da decisão do júri do concurso COM/INT/EU2/AST3 de recusar a candidatura da recorrente pelo facto de não preencher os requisitos de elegibilidade exigidos pelo anúncio de concurso.
Dispositivo do acórdão
É negado provimento ao recurso.
D. M. Ghiba suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
O Conselho da União Europeia suporta as suas próprias despesas.
________________________1 JO C 95, de 26.3.11, p. 14.