Language of document :

Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 20 de novembro de 2012 – Ghiba / Comissão

(Processo F-10/11)1

«Função pública – Concurso interno – Não admissão a participar num concurso – Requisitos de elegibilidade – Conceito de serviços dependentes da Comissão»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Dorina Maria Ghiba (Bruxelas, Bélgica) (representante: C. Mourato, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente B. Eggers e P. Pecho, agentes, e em seguida B. Eggers, agente)

Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e J. Herrmann, agentes)

Objeto do processo

Função pública - Anulação da decisão do júri do concurso COM/INT/EU2/AST3 de recusar a candidatura da recorrente pelo facto de não preencher os requisitos de elegibilidade exigidos pelo anúncio de concurso.

Dispositivo do acórdão

É negado provimento ao recurso.

D. M. Ghiba suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

O Conselho da União Europeia suporta as suas próprias despesas.

____________

____________

1 JO C 95, de 26.3.11, p. 14.