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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division) (Reino Unido) em 14 de fevereiro de 2018 – Sandoz Ltd / Hexal AG v G.D. Seale LLC, Janssen Sciences Ireland

(Processo C-114/18)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division)

Partes no processo principal

Recorrentes: Sandoz Ltd, Hexal AG

Recorridas: G.D. Seale LLC, Janssen Sciences Ireland

Questão prejudicial

Quando o único princípio ativo objeto de um certificado complementar de proteção emitido ao abrigo do [Regulamento (CE) n.° 469/2009] 1 pertence a uma categoria de compostos que se insere numa estrutura de Markush, numa reivindicação de patente em que todos esses compostos constituem a atividade inventiva técnica central da patente, é suficiente, para os efeitos do artigo 3.°, alínea a), do Regulamento do CCP, que o composto seja imediatamente reconhecido através da análise da sua estrutura como um composto que se insere na categoria (e que, portanto, estará protegido pela patente à luz do direito nacional de patentes) ou devem os substituintes específicos necessários para formar o princípio ativo estar entre aqueles que uma pessoa qualificada pode inferir de uma leitura das reivindicações de patente, com base no seu conhecimento geral comum?

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1 Regulamento (CE) n.° 469/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativo ao certificado complementar de proteção para os medicamentos (JO 2009, L 152, p. 1).