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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Canarias (Espanha) em 21 de dezembro de 2018 – KA/Instituto Nacional de la Seguridad Social (INSS) e Tesorería General de la Seguridad Social (TGSS)

(Processo C-811/18)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Superior de Justicia de Canarias

Partes no processo principal

Recorrente: KA

Recorridos: Instituto Nacional de la Seguridad Social (INSS) e Tesorería General de la Seguridad Social (TGSS)

Questões prejudiciais

Deve o artigo 157.° TFUE ser interpretado no sentido de que o «complemento por maternidade» incluído nas pensões contributivas de reforma, viuvez ou incapacidade permanente, como o que está em causa no processo principal, que exclui de forma absoluta e incondicional os pais pensionistas que provem ter cuidado dos filhos, é uma forma de discriminação em matéria de retribuição entre trabalhadoras-mães e trabalhadores-pais?

Deve a proibição de discriminação em razão do sexo estabelecida no artigo 4.°, n.° 1, da referida Diretiva 79/7/CEE do Conselho, de 19 de dezembro de 1978, relativa à realização progressiva do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social 1 , ser interpretado no sentido de que se opõe a uma norma nacional como o artigo 60.° do Real Decreto legislativo 8/2015, de 30 de outubro, que aprova o texto reformulado da Ley General de la Seguridad Social (Lei Geral da Segurança Social), que exclui de forma absoluta e incondicional da bonificação que estabelece para o cálculo das pensões de reforma, viuvez ou incapacidade permanente os pais pensionistas que provem ter cuidado dos filhos?

Devem o artigo 2.° (n.os 2, 3 e 4) e o artigo 5.° da Diretiva 76/207/CEE do Conselho, de 9 de fevereiro de 1976, relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho 2 , ser interpretados no sentido de que se opõem a uma medida como a medida controvertida no litígio principal, que exclui de forma absoluta e incondicional da bonificação que estabelece para o cálculo das pensões de reforma, viuvez ou incapacidade permanente os pais pensionistas que provem ter cuidado dos filhos?

A exclusão do demandante do acesso à bonificação decorrente do «complemento por maternidade» espanhol é contrária à obrigação de não discriminação contida no artigo 21.°, n.° 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (2000/C 364/01)?

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1 JO 1979, L 6, p. 24; EE 05 F2, p. 174.

2 JO 1976, L 39, p. 40; EE 05 F2 p. 70.