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Recurso interposto em 30 de Julho de 2009 - Nikolchov / Comissão

(Processo F-70/09)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Vladimir Nikolchov (Bruxelas, Bélgica) (Representante: M. Hammouche, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Objecto e descrição do litígio

Anulação da decisão da entidade habilitada a concluir contratos de admissão que fixou o lugar de recrutamento do recorrente em Aix-la-Chapelle (Alemanha) e que fixou a duração das ajudas de custo em 120 dias.

Pedidos do recorrente

Declaração de que se está perante uma violação da decisão da Comissão de 15 de Abril de 2004 que adopta as disposições gerais de execução relativas à aplicação do artigo 7.º, n.º 3, do anexo VII do Estatuto e do artigo 10.º, do anexo VII do Estatuto;

consequentemente, anulação da decisão da entidade habilitada a concluir contratos de admissão n.º R/9/09, de 21 de Abril de 2009, que indeferiu a reclamação do recorrente pedindo a fixação do seu lugar de recrutamento na Bulgária e a fixação da duração das ajudas de custo em conformidade com o artigo 10.º, n.º 2, alínea b), segundo travessão, do anexo VII do Estatuto;

condenação da recorrida no pagamento ao recorrente das ajudas de custo não pagas no valor de 6 942,32 euros, ou de outro montante a fixar pelo Tribunal, para além dos juros de mora vencidos desde a data da apresentação da reclamação até ao pagamento;

condenação da Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.

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