Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Limburg (Países Baixos) em 28 de dezembro de 2018 – LB, Stichting Varkens in Nood, Stichting Dierenrecht, Stichting Leefbaar Buitengebied/College van burgemeester en wethouders van de gemeente Echt-Susteren; outra parte: Sebava BV
(Processo C-826/18)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank Limburg
Partes no processo principal
Recorrentes: LB, Stichting Varkens in Nood, Stichting Dierenrecht, Stichting Leefbaar Buitengebied
Recorrido: College van burgemeester en wethouders van de gemeente Echt-Susteren
Outra parte: Sebava BV
Questões prejudiciais
Devem o direito europeu e, em especial, o artigo 9.°, n.° 2, da Convenção de Aarhus 1 , ser interpretados no sentido de que se opõem a que seja totalmente excluído o direito do público em geral (public) (qualquer pessoa) de acesso à justiça, desde que esse público não abranja o público envolvido (public concerned) (interessados)?
Em caso de resposta afirmativa à questão 1:
Devem o direito europeu e, em especial, o artigo 9.°, n.° 2, da Convenção de Aarhus, ser interpretados no sentido de que implicam que o público em geral (public) (qualquer pessoa) deve ter acesso à justiça em caso de uma suposta violação dos requisitos processuais e direitos de participação aplicáveis a esse público, conforme constam do artigo 6.° dessa convenção?
A este respeito, é relevante que, neste contexto, o público envolvido (public concerned) (interessados) goze do direito de acesso à justiça e possa, além disso, invocar fundamentos substantivos em tribunal?
Devem o direito europeu e, em especial, o artigo 9.°, n.° 2, da Convenção de Aarhus, ser interpretados no sentido de que se opõem a que o direito de acesso à justiça do público envolvido (public concerned) (interessados) seja sujeito à condição de ser exercido o direito de participação do público na decisão, na aceção do artigo 6.° desta convenção?
Em caso de resposta negativa à questão 3:
Devem o direito europeu e, em especial, o artigo 9.°, n.° 2, da Convenção de Aarhus, ser interpretados no sentido de que se opõem a uma disposição de direito nacional que exclui o direito de acesso à justiça do público envolvido (public concerned) (interessados), ao qual pode razoavelmente ser imputado o facto de não ter apresentado observações sobre (elementos de) um projeto de decisão?
Em caso de resposta negativa à questão 4:
Cabe exclusivamente ao juiz nacional, com base nas circunstâncias do caso, julgar o que se deve entender por «ao qual pode razoavelmente ser imputado» ou deve o juiz, a este respeito, ter em conta determinadas garantias consagradas no direito europeu?
Até que ponto será diferente a resposta às questões 3, 4 e 5 se estiver em causa o público em geral (public) (qualquer pessoa), desde que esse público não abranja o público envolvido (public concerned) (interessados)?
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1 Convenção sobre acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente, assinada em 25 de junho de 1998 em Aarhus e aprovada em nome da Comunidade Europeia através da Decisão 2005/370/CE do Conselho, de 17 de fevereiro de 2005 (JO 2005, L 124, p. 1).