Language of document :

Recurso interposto em 29 de janeiro de 2019 pelo Reino de Espanha do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção alargada) em 15 de novembro de 2018 no processo T-399/11 RENV, Banco Santander e Santusa/Comissão

(Processo C-65/19 P)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (representante: M. A. Sampol Pucurull, agente)

Outras partes no processo: Banco Santander, S.A. e Santusa Holding, S.L. e Comissão Europeia

Intervenientes em apoio dos recorrentes em primeira instância: República Federal da Alemanha e Irlanda

Pedidos do recorrente

julgar procedente o presente recurso e anular o Acórdão do Tribunal Geral de 15 de novembro de 2018, no processo T-399/11 RENV Banco Santander, S.A. e Santusa Holding, S.L./Comissão Europeia1 ;

anular o artigo 1.°, n.° 1, da decisão recorrida, na medida em que a Decisão 2011/282/UE da Comissão, de 12 de janeiro de 2011, relativa à amortização para efeitos fiscais da diferença relativamente ao valor do património (finantial goodwill), em caso de aquisição de participações em empresas estrangeiras Processo n.° C-45/07 (ex NN 51/07, ex CP 9/07) aplicada pela Espanha2 considera que a medida tributária em causa constitui um auxílio de Estado, e

condenar em custas a recorrida.

Fundamentos e principais argumentos

O recurso tem por base um único fundamento para a anulação da decisão recorrida. Espanha alega que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito da União, na aceção do artigo 58.° do Estatuto do Tribunal de Justiça, ao interpretar erradamente o artigo 107.°, n.° 1, do Tratado e, em especial, o conceito de seletividade dos auxílios de Estado contido no referido artigo. Este fundamento único de recurso está dividido em quatro partes:

Em primeiro lugar, Espanha considera que o Tribunal Geral cometeu um erro na determinação do sistema de referência da medida tributária, que não coincide com o da decisão recorrida;

Em segundo lugar, Espanha considera que o acórdão recorrido incorre num erro de direito ao não entender que o tratamento do fundo de comércio financeiro em termos fiscais constitui uma medida de caráter geral ou um sistema de referência autónomo ou próprio;

Em terceiro lugar, Espanha defende que o acórdão recorrido incorre igualmente num erro de direito ao não definir corretamente o objetivo do sistema de referência e ao realizar incorretamente a análise de comparação exigida no Acórdão World Duty Free3 (Processo C-20/15 P e C-21/15 P);

Em quarto lugar, o erro de identificação de um elemento constituinte do sistema de referência acarreta um erro de direito na atribuição do ónus da prova.

____________

1 Acórdão de 15 de novembro de 2018, Banco Santander e Santusa/Comissão (T-399/11 RENV, EU:T:2018:787).

2 JO 2011, L 135, p. 1.

3 Acórdão de 21 de dezembro de 2016, Comissão/World Duty Free Group e o. (C-20/15 P e C-21/15 P, EU:C:2016:981).