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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 17 de março de 2016 – Pasqualetti/Comissão

(Processo F-2/15) 1

(Função pública – Agente temporário recrutado pelo SEAE – Subsídio de instalação – Ajuda de custo diária – Local de origem – Local do recrutamento – Mudança de residência – Recurso de anulação – Ação de indemnização – Competência de plena jurisdição)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Gergö Pasqualetti (Bruxelas, Bélgica) (representante: A. Véghely, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, J. Currall e T. S. Bohr, agentes, em seguida T. S. Bohr, agente)

Objeto do processo

Pedido de anulação da decisão que indeferiu a concessão do subsídio de instalação e das ajudas de custo diárias ao recorrente e pedido de condenação da Comissão a pagar-lhe esses subsídios com juros.

Dispositivo do acórdão

A decisão da Comissão Europeia de 4 de março de 2014 através da qual indeferiu a concessão a G. Pasqualetti do subsídio de instalação e das ajudas de custo diárias, previstos no artigo 5.°, n.° 1, e no artigo 10.°, n.° 1, do anexo VII do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, é anulada.

A Comissão Europeia é condenada a pagar a G. Pasqualetti, de acordo com as regras estatutárias em vigor, os montantes dos subsídios referidos no n.° 1 do dispositivo, acrescidos de juros de mora, a contar das datas em que eram respetivamente devidos e até à data do pagamento efetivo, à taxa fixada pelo Banco Central Europeu para as principais operações de refinanciamento e aplicável durante o período em causa, acrescida de dois pontos percentuais.

A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por G. Pasqualetti.

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1 JO C 96, de 23.3.2015, p. 25.