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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 12 de Maio de 2011 - AQ / Comissão

(Processo F-66/10)1

"Função pública - Funcionários - Relatório de avaliação - Exercício de avaliação de 2009 - Grau do avaliador inferior ao do titular do lugar - Avaliação do rendimento durante uma parte do período de referência - Não fixação de objectivos ao titular do lugar"

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: AQ (Bruxelas, Bélgica) (Representante: L. Massaux, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: C. Berardis-Kayser e G. Berscheid, agentes)

Objecto

Pedido de anulação do relatório de avaliação relativo ao período entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2008 na parte em que classificou o recorrente no nível de performance III e lhe atribuiu dois pontos de promoção.

Dispositivo

O relatório de avaliação de AQ para o exercício de avaliação e de promoção de 2009 e a decisão que atribui dois pontos de promoção a AQ a título do mesmo exercício são anulados.

A Comissão Europeia é condenada a pagar a AQ o montante de 2 000 euros.

É negado provimento aos restantes pedidos.

A Comissão Europeia suporta a totalidade das despesas.

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1 - JO C 288, de 23.10.10, p. 74