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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 2 de março de 2016 – Loescher/Conselho

(Processo F-84/15) 1

«Função pública – Funcionários – Representante sindical – Colocação à disposição de uma organização sindical ou profissional – Exercício de promoção de 2014 – Decisão de não promover o recorrente – Artigo 45.° do Estatuto – Comparação dos méritos – Inexistência de obrigação estatutária de prever um método específico de comparação dos méritos do pessoal colocado à disposição de organizações sindicais ou profissionais – Tomada em consideração dos relatórios de notação – Apreciação do nível das responsabilidades exercidas – Elementos de prova – Fiscalização do erro manifesto de apreciação»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Bernd Loescher (Rhode-Saint-Genèse, Bélgica) (representantes: J.-N. Louis e N. de Montigny, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e M. Veiga, agentes)

Objeto do processo

Pedido de anulação da decisão de não promover o recorrente ao grau seguinte (AD 12) no exercício de promoção de 2014 do Conselho da União Europeia.

Dispositivo do acórdão

É negado provimento ao recurso.

B. Loescher suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

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1 JO C 279, de 24.8.2015, p. 60.