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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 29 de Setembro de 2011 - Angé Serrano / Parlamento

(Processo F-9/07)1

(Função pública - Funcionários - Passagem de categoria sob a égide do antigo Estatuto - Regras transitórias de classificação no grau em 1 de Maio de 2004 - Decisão da Mesa do Parlamento Europeu de 13 de Fevereiro de 2006 - Reclassificação com base no salário dos funcionários que beneficiam de um subsídio compensatório - Factor de multiplicação aplicável - Perda de pontos de promoção - Pedido de indemnização)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Pilar Angé Serrano (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: É. Boigelot, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: inicialmente C. Burgos e K Zejdová, depois L. G. Knudsen e K. Zejdová, agentes)

Interveniente em apoio do recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente M. Simm e I. Šulce, depois K. Zieleśkiewicz, M. Bauer e J. Monteiro, agentes)

Objecto

Anulação da decisão do Parlamento Europeu que reclassifica a recorrente no grau B*6, escalão 8, a qual se encontrava inscrita na lista de reserva de um concurso interno de passagem de categoria antes da entrada em vigor do novo Estatuto, por força de disposições menos favoráveis deste último - Pedido de indemnização.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

O conselho da União Europeia, interveniente no processo, suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 69, de 24.03.2007, p. 31.