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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 20 de junho de 2012 – Cristina / Comissão

(Processo F-66/11) 1

«Função pública – Concurso geral – Decisão do júri do concurso de não admitir a participação nas provas de avaliação – Vias de recurso – Recurso jurisdicional interposto antes da decisão sobre a reclamação administrativa – Admissibilidade – Requisitos específicos de admissão ao concurso – Experiência profissional requerida»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Alma Yael Cristina (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Rodrigues, A. Blot e C. Bernard-Glanz, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Eggers e P. Pecho e, em seguida, por B. Eggers, agentes)

Objeto do processo

Pedido de anulação da decisão adotada pelo Presidente do júri do concurso «EPSO/AST/111/10 (AST 1)» de não admitir a participação da recorrente nas provas de avaliação.

Dispositivo do acórdão

É negado provimento ao recurso.

A. Cristina suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 282, 24.9.11, p. 51.