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Recurso interposto em 29 de Novembro de 2006 - Bordini / Comissão

(Processo F-134/06)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Giovanni Bordini (Dover, Reino Unido) (Representantes: L. Levi, C. Ronzi, I. Perego, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

anulação da decisão de 25 de Janeiro de 2006 pela qual a Autoridade Investida do Poder de Nomeação (AIPN) se recusou a reconhecer que o recorrente era residente no Reino Unido e, por conseguinte, recusou a aplicação do coeficiente de correcção para o Reino Unido à sua pensão;

condenação da recorrida no pagamento dos juros sobre a quantia devida a título da aplicação retroactiva do coeficiente de correcção para o Reino Unido sobre a pensão do recorrente a partir de 1 de Abril de 2004, calculados com base na taxa fixada pelo Banco Central Europeu para operações principais de refinanciamento, aplicável durante o período em causa, acrescida de dois pontos;

condenação da recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Como fundamento do seu recurso, o recorrente alega, antes de mais, que a decisão recorrida viola o princípio do dever de fundamentação, na medida em que o seu texto está redigido de maneira tão vaga que não é possível compreender o raciocínio subjacente.

O recorrente invoca, além disso, a violação do artigo 82.º do antigo Estatuto dos Funcionários, a violação do artigo 20.º do anexo XIII do novo Estatuto, a existência de um erro manifesto de apreciação dos factos, que conduziu a um erro de direito, a violação do princípio da proporcionalidade assim como a violação do direito à vida privada.

O recorrente alega, por último, que a Comissão infringiu o seu dever de assistência e o princípio da boa administração.

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