Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesgericht Korneuburg (Áustria) em 18 de junho de 2020 – AG e o./Austrian Airlines AG
(Processo C-270/20)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landesgericht Korneuburg
Partes no processo principal
Recorrentes: AG, MG, HG, menores, legalmente representados
Recorrida: Austrian Airlines AG
Questão prejudicial
Deve o artigo 7.°, n.° 2, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 261/2004 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 295/91 ser interpretado no sentido de que a transportadora aérea pode reduzir o montante da indemnização prevista no artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do referido regulamento, também quando, devido ao cancelamento do voo reservado, proponha aos passageiros um voo alternativo cuja partida e chegada estão previstas 11h55 antes do voo cancelado?
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1 Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 295/91 (JO 2004, L 46, p. 1).