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Recurso interposto em 27 de novembro de 2018 pela Duferco Long Products SA do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 18 de setembro de 2018 no processo T-93/17, Duferco Long Products/Comissão

(Processo C-738/18 P)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Duferco Long Products SA (representantes: J.-F. Bellis, R. Luff, M. Favart e Q. Declève, avocats)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

Anular o acórdão impugnado (T-93/17, EU:T:2018:558);

Anular o artigo 1.°, ponto f), e o artigo 2.° da decisão da Comissão de 20 de janeiro de 2016, relativa aos auxílios estatais SA.33926 2013/C (ex 2013/NN, 2011/CP) concedidos pela Bélgica a favor da Duferco;

Condenar a recorrida nas despesas do presente processo e do processo no Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

No seu recurso, a recorrente alega que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao não analisar dois erros de cálculo cometidos pela Comissão no âmbito da análise do caráter pari passu da sexta medida referida na decisão da Comissão de 20 de janeiro de 2016 relativa aos auxílios de Estado SA.33926 2013/C (ex 2013/NN, 2011/CP), bem como na aplicação do critério do investidor privado em economia de mercado.

A recorrente argumenta, mais especificamente, que:

o Tribunal Geral não fez um controlo jurisdicional adequado da forma como a Comissão aplicou o critério do investidor privado em economia de mercado;

o Tribunal Geral devia ter analisado, prioritariamente, o fundamento relativo aos erros cometidos pela Comissão no âmbito da análise do caráter pari passu da sexta medida em vez de ter privilegiado a análise dos documentos apresentados pela Bélgica.

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