Recurso interposto em 4 de Junho de 2008 - Plasa / Comissão
(Processo F-52/08)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Wolfgang Plasa (Argel, Argélia) (Representante: G. Vandersanden, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Objecto e descrição do litígio
Por um lado, anulação da decisão da Comissão de 8 de Maio de 2008 de reafectar o recorrente à sede em Bruxelas a partir de 1 de Agosto de 2008, e, por outro, pedido de indemnização dos danos morais e patrimoniais resultantes dessa decisão.
Pedidos do recorrente
Anular a decisão da Comissão de 8 de Maio de 2008 de reafectar o recorrente à sede em Bruxelas a partir de 1 de Agosto de 2008;
ordenar a indemnização dos danos morais e patrimoniais resultantes dessa decisão, sendo os primeiros avaliados no equivalente a um ano de vencimento, ou seja 150 000 euros, e os segundos em 150 000 euros; estas avaliações foram feitas com carácter provisório e sem prejuízo de poderem ser completadas no decurso do processo;
condenar a Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.
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