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Recurso interposto em 4 de Junho de 2008 - Plasa / Comissão

(Processo F-52/08)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Wolfgang Plasa (Argel, Argélia) (Representante: G. Vandersanden, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Objecto e descrição do litígio

Por um lado, anulação da decisão da Comissão de 8 de Maio de 2008 de reafectar o recorrente à sede em Bruxelas a partir de 1 de Agosto de 2008, e, por outro, pedido de indemnização dos danos morais e patrimoniais resultantes dessa decisão.

Pedidos do recorrente

Anular a decisão da Comissão de 8 de Maio de 2008 de reafectar o recorrente à sede em Bruxelas a partir de 1 de Agosto de 2008;

ordenar a indemnização dos danos morais e patrimoniais resultantes dessa decisão, sendo os primeiros avaliados no equivalente a um ano de vencimento, ou seja 150 000 euros, e os segundos em 150 000 euros; estas avaliações foram feitas com carácter provisório e sem prejuízo de poderem ser completadas no decurso do processo;

condenar a Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.

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