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Recurso interposto em 14 de novembro de 2019 pelo Conselho da União Europeia do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 4 de setembro de 2019 no processo T-308/18, Hamas/Conselho

(Processo C-833/19 P)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen, S. Van Overmeire, agentes)

Outra parte no processo: Hamas

Pedidos do recorrente

O Conselho conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o Acórdão do Tribunal Geral no processo T-308/18;

pronunciar-se a título definitivo sobre as questões objeto do presente recurso; e

condenar o recorrente no processo T-308/18 nas despesas efetuadas pelo Conselho em primeira instância e no âmbito do presente recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Em primeiro lugar, o Conselho considera que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito na sua apreciação do oitavo fundamento de anulação, relativo à «falta de autenticação das exposições de motivos», ao concluir que as exposições de motivos relativas às medidas recorridas deviam ter sido assinadas.

Em segundo lugar, o Conselho alega que o Tribunal Geral cometeu um erro ao não concluir que as decisões das autoridades americanas constituíam uma base suficiente para incluir o Hamas na lista anexa às medidas recorridas.

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