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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal de première instance de Namur (Bélgica) em 15 de novembro de 2019 – C.J./Région wallonne

(Processo C-830/19)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal de première instance de Namur

Partes no processo principal

Demandante: C.J.

Demandada: Région wallonne

Questão prejudicial

Os artigos 2.°, 5.° e 19.° do Regulamento (UE) n.° 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo FEADER e que revoga o Regulamento (CE) n.° 1698/2005 do Conselho 1 , lidos em conjugação com o artigo 2.° do Regulamento (UE) n.° 807/2014 da Comissão, de 11 de março de 2014, que completa o Regulamento (UE) n.° 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo FEADER, e que estabelece disposições transitórias 2 , opõem-se a que, no âmbito da aplicação destas disposições, os Estados-Membros tenham em conta a totalidade da exploração agrícola e não apenas a parte do jovem agricultor na mesma e/ou as unidades de trabalho (UT) para determinar os limites mínimos e máximos quando a exploração agrícola está organizada sob a forma de uma associação de facto em que o jovem agricultor adquire uma parte indivisa e se torna chefe da exploração, mas não o único [chefe da exploração]?

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1 JO 2013, L 347, p. 487.

2 JO 2014, L 227, p. 1.