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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Vicenza (Itália) em 15 de novembro de 2019 – AV/Ministero della Giustizia, República Italiana

(Processo C-834/19)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale di Vicenza

Partes no processo principal

Demandante: AV

Demandados: Ministero della Giustizia, República Italiana

Questão prejudicial

Uma orientação nacional que exclui do conceito de «trabalhador a tempo parcial», constante da cláusula 2 do acordo-quadro anexo à Diretiva 97/81/CE 1 , e do conceito de «trabalhador contratado a termo», constante do artigo 2.° do acordo-quadro anexo à Diretiva 1999/70/CE 2 , os Juízes Honorários dos Tribunais (JOT) que exercem a sua atividade laboral de acordo com as modalidades anteriormente descritas, que caracterizam os serviços prestados por AV, opõe-se à concretização do efeito útil das Diretivas 1997/81/CE e 1999/70/CE?

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1     Diretiva 97/81/CE do Conselho, de 15 de dezembro de 1997, respeitante ao acordo quadro relativo ao trabalho a tempo parcial celebrado pela UNICE, pelo CEEP e pela CES (JO 1998, L 14, p. 9).

2     Diretiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de junho de 1999 respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo (JO 1999, L 175, p. 43).