Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal de commerce de Bordeaux (França) em 18 de novembro de 2019 – Boé Aquitaine SELARL/Mercialys SA
(Processo C-838/19)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal de commerce de Bordeaux
Partes no processo principal
Recorrente: Boé Aquitaine SELARL
Recorrida: Mercialys SA
Por Despacho de 19 de março de 2020, o Tribunal de Justiça (Nona Secção) declarou o pedido de decisão prejudicial manifestamente inadmissível.
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