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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal de commerce de Bordeaux (França) em 18 de novembro de 2019 – Boé Aquitaine SELARL/Mercialys SA

(Processo C-838/19)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal de commerce de Bordeaux

Partes no processo principal

Recorrente: Boé Aquitaine SELARL

Recorrida: Mercialys SA

Por Despacho de 19 de março de 2020, o Tribunal de Justiça (Nona Secção) declarou o pedido de decisão prejudicial manifestamente inadmissível.

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