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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 17 de outubro de 2013 – BF / Tribunal de Contas

(Processo F-69/11)1

(Função pública – Procedimento para prover um lugar de diretor – Relatório do comité de pré-seleção – Fundamentação – Falta – Ilegalidade da decisão de nomeação – Requisitos)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: BF (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: L. Levi, advogado)

Recorrido: Tribunal de Contas da União Europeia (representantes: T. Kennedy e J. Vermer, agentes, assistidos por D. Waelbroeck)

Objeto

Pedido de anulação da decisão do Tribunal de Contas de não nomear o recorrente para o lugar de diretor da Direção de Recursos Humanos e nomear outro candidato para o referido lugar.

Dispositivo

As decisões de 18 de novembro de 2010 em que o Tribunal de Contas da União Europeia nomeou Z para o lugar de diretor de Recursos Humanos e rejeitou a candidatura de BF para esse lugar são anuladas.

Não cabe conhecer do pedido do Tribunal de Contas da União Europeia de retira do processo os anexos A 7 e A 11 da petição inicial.

É negado provimento ao recurso quanto ao demais.

O Tribunal de Contas da União Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por BF.

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1 JO C 282 de 24.9.2011, p. 52.