Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 11 de Dezembro de 2008 - Collée / Parlamento
(Função pública - Funcionários - Promoção - Procedimento de atribuição de pontos de mérito no Parlamento Europeu - Exame comparativos dos méritos)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Laurent Collée (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: C. Burgos e A. Lukošiūtė)
Objecto do processo
Por um lado, a anulação da decisão de 9 de Janeiro de 2006 de atribuir ao recorrente dois pontos de mérito a título do exercício de promoção 2004 e, por outro, a declaração da ilegalidade do ponto I.3 das "Instruções relativas ao processo de atribuição dos pontos de promoção" do Parlamento Europeu, de 13 de Junho de 2002.
Parte decisória
A decisão do Parlamento Europeu de atribuir 2 pontos de mérito a Laurent Collée a título do exercício de promoção 2004 é anulada.
É negado provimento ao recurso quanto ao mais.
O Parlamento Europeu é condenado nas despesas.
____________1 - JO C 42, de 24.2.1007, p. 48.