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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 5 de Julho de 2007 - Abarca Montiel e o. / Comissão

(Processo F-24/06)1

"Função Pública - Agentes contratuais - Classificação e remuneração - Serviço 'Infra-Estruturas e Logística' em Bruxelas (OIB) - Puericultoras - Antigos trabalhadores assalariados de direito belga - Alteração do regime aplicável - Igualdade de tratamento"

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Sabrina Abarca Montiel (Wauthier-Braine, Bélgica) e outros (representante: L. Vogel, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: D. Martin e L. Lozano Palacios, agentes)

Objecto do processo

Anulação da decisão da Comissão que indeferiu as reclamações apresentadas pelas recorrentes contra as decisões que fixam as suas classificações e remunerações na qualidade de agentes contratuais

Parte decisória

As decisões por meio das quais a Comissão das Comunidades Europeias fixou a remuneração das recorrentes, a título dos contratos de agentes contratuais assinados em Abril de 2005, são anuladas.

É negado provimento ao recurso quanto ao mais.

A Comissão das Comunidades Europeias suporta as suas próprias despesas assim como metade das despesas efectuadas pelas recorrentes.

As recorrentes suportam metade das suas próprias despesas.

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1 - JO C 108 de 6.5.2006, p. 33.