Recurso interposto em 14 de janeiro de 2020 por Neoperl AG do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 14 de novembro de 2019 no processo T-669/18, Neoperl AG/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
(Processo C-14/20 P)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Neoperl AG (representantes: H. Börjes-Pestalozza e G. Schultz, advogados)
Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
Por despacho de 23 de abril de 2020, o Tribunal de Justiça da União Europeia (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) decidiu pelo não recebimento do recurso e condenou a recorrente a suportar as suas próprias despesas.
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