Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 28 de janeiro de 2013 – Marcuccio / Comissão
(Processo F-92/12)
(Função pública – Artigo 34.º, n.º 1, do Regulamento de Processo – Petição apresentada por telecópia no prazo de recurso e assinada com um carimbo que reproduz a assinatura de um advogado ou outro modo de reprodução – Recurso extemporâneo – Inadmissibilidade manifesta)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto
Pedido de anulação da decisão de executar retenções do subsídio de invalidez do recorrente para a recuperação do montante a que foi condenado a título de encargos judiciais pelo Tribunal da Função Pública.
Dispositivo
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
L. Marcuccio suportará as suas próprias despesas.