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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Straubing (Alemanha) em 19 de junho de 2019 – B & L Elektrogeräte GmbH/GC

(Processo C-465/19)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Amtsgericht Straubing

Partes no processo principal

Recorrente: B & L Elektrogeräte GmbH

Recorrido: GC

Questão prejudicial

Existe um contrato celebrado fora do estabelecimento comercial, na aceção do artigo 2.°, n.° 8, alínea c), da Diretiva 2011/83/UE 1 , do qual resulta portanto um direito de retratação ao abrigo do artigo 9.° da diretiva, quando um profissional, que se encontra numa feira no interior ou em frente de um stand, que é considerado um estabelecimento comercial na aceção do artigo 2.°, n.° 9, da diretiva, aborda um consumidor, que está num pavilhão de exposições de uma feira comercial no corredor em frente do stand sem comunicar com o profissional, e, em seguida, o contrato é celebrado no stand?

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1 Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO 2011, L 304, p. 64).