Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Curtea de Apel Constanţa (Roménia) em 29 de maio de 2020 – Euro Delta Danube Srl/Agenţia de Plăţi şi Intervenţie pentru Agricultură - Centrul Judeţean Tulcea
(Processo C-225/20)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Constanţa
Partes no processo principal
Recorrente: Euro Delta Danube Srl
Recorrida: Agenţia de Plăţi şi Intervenţie pentru Agricultură - Centrul Judeţean Tulcea
Questão prejudicial
O artigo 2.°, ponto 23, e o artigo 19.° do Regulamento Delegado (UE) n.° 6[4]0/2014, que completa o Regulamento (UE) n.° 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho 1 no que diz respeito ao sistema integrado de gestão e de controlo e às condições de recusa ou retirada de pagamentos, bem como às sanções administrativas aplicáveis aos pagamentos diretos, ao apoio ao desenvolvimento rural e à condicionalidade, opõem-se a uma legislação nacional que, em circunstâncias como as do processo principal, aplica ao agricultor sanções administrativas por sobredeclaração pelo facto de este não cumprir os critérios de elegibilidade em relação à superfície considerada sobredeclarada, dado que cultiva uma superfície de terreno com instalações de aquicultura, detida ao abrigo de um contrato de concessão, sem apresentar provas do consentimento do concedente para a utilização do terreno para fins agrícolas?
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1 Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014 da Comissão, de 11 de março de 2014, que completa o Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao sistema integrado de gestão e de controlo e às condições de recusa ou retirada de pagamentos, bem como às sanções administrativas aplicáveis aos pagamentos diretos, ao apoio ao desenvolvimento rural e à condicionalidade (JO 2014, L 181, p. 48).