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Despacho do Presidente da Terceira Secção do Tribunal da Função Pública de 6 de Dezembro de 2006 - Strack / Comissão

(Processo F-37/06)1

(Funcionários - Segurança social - Seguro de doença - Doença profissional - Acto que cause prejuízo - Inadmissibilidade manifesta)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Guido Strack (Colónia, Alemanha) (Representantes: G. Bouneou e F. Frabetti, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Currall et H. Kraemer, agentes)

Objecto do processo

Por um lado, anulação da decisão da Comissão que indeferiu o pedido do recorrente de que a sua doença fosse considerada uma doença profissional e, por outro, pedido de indemnização

Parte decisória do despacho

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 131de 3.6.2006, p.53.