Recurso interposto em 18 de Agosto de 2010 - Marcuccio / Comissão
(Processo F-67/10)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão da Comissão de não reembolsar dois terços das despesas efectuadas pelo recorrente no âmbito do processo F-41/06.
Pedidos do recorrente
Anulação da decisão, independentemente da forma que revista, por meio da qual foi indeferido, pela recorrida, o pedido de 22 de Setembro de 2009 enviado pelo recorrente à AIPN e rectificado através da nota de 8 de Outubro de 2009;
anulação, na medida do necessário, da decisão, independentemente da forma que revista, que indeferiu a reclamação de 5 de Abril de 2010 apresentada contra a decisão impugnada, enviada pelo recorrente à AIPN;
anulação, na medida do necessário, da nota de 27 de Abril de 2010, com a referência HR.D.2/MB/1s Ares(2010)220139;
condenação da recorrida no pagamento, ao recorrente, do montante de 21 608,75 euros, acrescido de juros à taxa de 10 % ao ano e com capitalização anual, a partir da data do pedido, de 22 de Setembro de 2009, e até ao pagamento efectivo do montante acima referido, a título de indemnização pelos danos já sofridos e que o recorrente ainda irá sofrer devido à decisão impugnada;
condenação da recorrida nas despesas.
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