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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 6 de junho de 2019 – Ellmes Property Services Limited/SP

(Processo C-433/19)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberster Gerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: Ellmes Property Services Limited

Recorrido: SP

Questões prejudiciais

Deve o artigo 24.°, n.° 1, primeiro parágrafo, primeira hipótese, do Regulamento (UE) n.° 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial 1 (a seguir «Regulamento n.° 1215/2012»), ser interpretado no sentido de que as ações de um proprietário em regime de propriedade horizontal, que pretende proibir outro proprietário do imóvel em regime de propriedade horizontal de alterar a afetação do seu imóvel, de forma unilateral, sem o acordo dos outros proprietários do imóvel, constituem ações em matéria de direitos reais?

Caso a resposta à questão anterior seja negativa:

Deve o artigo 7.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento n.° 1215/2012 ser interpretado no sentido de que as ações referidas [na primeira questão] dizem respeito a matéria contratual, devendo ser propostas no local onde se situa a coisa?

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1 JO 2012, L 351, p. 1.