Language of document : ECLI:EU:C:2018:262

Processo C‑645/16

Conselhos et mise en relations (CMR) SARL

contra

Demeures terre et tradition SARL

[pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (França)]

«Reenvio prejudicial — Agentes comerciais — Diretiva 86/653/CEE — Direito do agente comercial a uma indemnização ou à reparação por danos sofridos após a resolução do contrato de agência comercial — Artigo 17.o — Exclusão do direito à indemnização em caso de rescisão do contrato durante o período experimental estipulado no contrato»

Sumário — Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 19 de abril de 2018

Livre circulação de pessoas — Liberdade de estabelecimento — Agentes comerciais independentes — Diretiva 86/653 — Direito do agente comercial a uma indemnização ou à reparação por danos sofridos após a resolução do contrato — Exclusão do direito à indemnização em caso de rescisão do contrato durante o período experimental estipulado no contrato — Inadmissibilidade

(Diretiva 86/653 do Conselho, artigo 17.°)

O artigo 17.o da Diretiva 86/653/CEE do Conselho, de 18 de dezembro de 1986, relativa à coordenação do direito dos Estados‑Membros sobre os agentes comerciais, deve ser interpretado no sentido de que os regimes de indemnização e de reparação previstos neste artigo, respetivamente, nos seus n.os 2 e 3, são aplicáveis, em caso de cessação do contrato de agência comercial, quando essa cessação ocorre durante o período experimental estipulado nesse contrato.

Ora, a interpretação segundo a qual não é devida nenhuma indemnização em caso de resolução do contrato de agência comercial durante o período experimental não é compatível com a natureza imperativa do regime instituído pelo artigo 17.o da Diretiva 86/653.

(cf. n.os 36, 38 e disp.)