Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour d’appel de Bruxelles (Bélgica) em 14 de janeiro de 2020 – Top System SA/Estado belga
(Processo C-13/20)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour d’appel de Bruxelles
Partes no processo principal
Recorrente: Top System SA
Recorrido: Estado belga
Questões prejudiciais
Deve o artigo 5.°, n.° 1, da Diretiva 91/250/CEE do Conselho, de 14 de maio de 1991, relativa à proteção jurídica dos programas de computador 1 , ser interpretado no sentido de que permite ao adquirente legítimo de um programa de computador descompilar todo ou parte deste quando essa descompilação seja necessária para lhe permitir corrigir erros que afetam o funcionamento do referido programa, incluindo quando a correção consiste em desativar uma função que afeta o bom funcionamento da aplicação da qual esse programa faz parte?
Em caso afirmativo, devem, além disso, estar preenchidas as condições do artigo 6.° da diretiva ou outras condições?
____________
1 JO 1991, L 122, p. 42.