Language of document : ECLI:EU:C:2020:91


 


 



Despacho do Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) de 11 de fevereiro de 2020 – RutzingerKurpas/EUIPO

(Processo C887/19 P)

«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Marca da União Europeia – Recebimento dos recursos – Artigo 170.°‑B do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Pedido que não demonstra a importância de uma questão para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União – Não recebimento do recurso»

1.      Recurso de decisão do Tribunal Geral – Regime de recebimento prévio – Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União – Ónus da prova

(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 170.°B)

(cf. n.° 9)

2.      Recurso de decisão do Tribunal Geral – Regime de recebimento prévio – Pedido de recebimento de um recurso – Requisitos formais – Alcance

(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 170.°A e 170.°B)

(cf. n.os 1012)

3.      Recurso de decisão do Tribunal Geral – Regime de recebimento prévio – Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Pedido de recebimento que não demonstra a importância da questão — Não recebimento

(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°-A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 170.°-A e 170.º-B)

(cf. n.os 13, 1518)

4.      Recurso de decisão do Tribunal Geral – Regime de recebimento prévio – Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova – Exclusão

(Artigo 256.°, n.° 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro prágrafo., e 58.º-A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 170.°-B)

(cf. n.° 14)

Dispositivo

1)

O recurso não é recebido.

2)

Susanne Rutzinger‑Kurpas suporta as suas próprias despesas.