Despacho do Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) de 11 de fevereiro de 2020 – Rutzinger‑Kurpas/EUIPO
(Processo C‑887/19 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Marca da União Europeia – Recebimento dos recursos – Artigo 170.°‑B do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Pedido que não demonstra a importância de uma questão para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União – Não recebimento do recurso»
1. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Regime de recebimento prévio – Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União – Ónus da prova
(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 170.°‑B)
(cf. n.° 9)
2. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Regime de recebimento prévio – Pedido de recebimento de um recurso – Requisitos formais – Alcance
(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 170.°‑A e 170.°‑B)
(cf. n.os 10‑12)
3. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Regime de recebimento prévio – Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Pedido de recebimento que não demonstra a importância da questão — Não recebimento
(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°-A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 170.°-A e 170.º-B)
(cf. n.os 13, 15‑18)
4. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Regime de recebimento prévio – Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova – Exclusão
(Artigo 256.°, n.° 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro prágrafo., e 58.º-A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 170.°-B)
(cf. n.° 14)
Dispositivo
1) | | O recurso não é recebido. |
2) | | Susanne Rutzinger‑Kurpas suporta as suas próprias despesas. |