Recurso interposto em 14 de agosto de 2018 por Emcur Gesundheitsmittel aus Bad Ems GmbH do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção) em 14 de junho de 2018 no processo T-165/17, Emcur/EUIPO
(Processo C-533/18 P)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Emcur Gesundheitsmittel aus Bad Ems GmbH (representante: K. Bröcker, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
Por despacho de 8 de janeiro de 2019, o Tribunal de Justiça (Décima Secção) declarou o recurso inadmissível.
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