Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van Cassatie (Bélgica) em 19 de julho de 2018 – JM / Belgische Staat
(Processo C-470/18)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hof van Cassatie
Partes no processo principal
Recorrente: JM
Recorrido: Belgische Staat
Questão prejudicial
Deve o artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ser interpretado no sentido de que, em matéria de imposto sobre o valor acrescentado, se opõe, em quaisquer circunstâncias, à utilização de elementos de prova obtidos em violação do direito ao respeito pela vida privada, consagrado no artigo 7.° da Carta, ou, pelo contrário, deixa margem para um regime nacional nos termos do qual o juiz que aprecia a possibilidade de utilização de um elemento de prova assim obtido como base para a cobrança do IVA deve efetuar uma ponderação, conforme descrito no número 4 da […] decisão de reenvio?
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