Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 1 de Julho de 2010 - Časta Radek / Comissão
(Função pública - Concurso geral - Não admissão à prova oral - Pedido de reexame - Dever de fundamentação - Experiência profissional exigida - Apresentação tardia de um comprovativo - Princípio da igualdade de tratamento - Recurso de anulação - Acção de indemnização)
Língua do processo: checo
Partes
Recorrente: Radek Časta (Bruxelas, Bélgica) (Representante: L. Tahotná, advogado)
Recorrida: Comissão Europeu (Representantes: B. Eggers e M. L. Jelínek, agentes)
Objecto
Por um lado, pedido de anulação da decisão do EPSO de não admitir o recorrente às provas orais do concurso EPSO/AD/107/07-LAW pelo facto de não respeitar a condição relativa à experiência de 3 anos num lugar de funcionário superior e, por outro, condenação da recorrida no pagamento ao recorrente de uma quantia a título dos danos materiais e morais sofridos.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
R. Časta suporta todas as despesas.
____________1 - JO C 153 de 4.7.2009, p. 51