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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Hamburg (Alemanha) em 7 de maio de 2020 – C.E. Roeper GmbH/Hauptzollamt Hamburg

(Processo C-216/20)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Finanzgericht Hamburg

Partes no processo principal

Recorrente: C.E. Roeper GmbH

Recorrido: Hauptzollamt Hamburg

Questões prejudiciais

As notas explicativas à subposição 1521 9099 1 da Nomenclatura Combinada 2 são aplicáveis, na medida em que utilizam a palavra «fundidas»?

Em caso de resposta negativa à primeira questão prejudicial: deve a expressão «em bruto» na aceção da subposição 1521 9091 da Nomenclatura Combinada ser interpretada no sentido de que deve ser classificada nesta subposição a cera de abelhas que foi derretida no país de exportação e da qual foram extraídos mecanicamente corpos estranhos no decurso do processo de fundição, mas na qual ainda se observa a presença de corpos estranhos?

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1 Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia (JO 2019, L 119, p. 1).

2 Regulamento (CEE) n.° 2658/87 do Conselho de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO 1987, L 256, p. 1), conforme alterado pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/1776 da Comissão, de 9 de outubro de 2019, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.° 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO 2019, L 280, p. 1).