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Recurso interposto em 6 de outubro de 2014 – ZZ/IHMI

(Processo F-101/14)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: ZZ (representante: Heinrich Tettenborn, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão do recorrido de aplicar aos concursos IHMI/AD/01/13 e IHMI/AST/02/13 a cláusula contida no contrato da recorrente, que prevê a resolução do contrato no caso de o nome da recorrente não constar da lista de reserva do referido concurso geral organizado pelo EPSO para o seu grupo de funções no domínio específico da propriedade industrial, bem como pedido de indemnização pelos danos morais sofridos.

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão do IHMI, notificada à recorrente por ofício de 28 de novembro de 2003, de aplicar aos concursos IHMI/AD/01/13 e IHMI/AST/02/13, publicados em 31 de outubro de 2013, a cláusula contida no artigo 5.º do contrato da recorrente que prevê a resolução do contrato no caso de o nome da recorrente não constar da lista de reserva do referido concurso geral organizado pelo EPSO para o seu grupo de funções no domínio específico da propriedade industrial,

condenação do IHMI a pagar à recorrente uma indemnização num montante adequado a determinar pelo Tribunal Geral a título dos danos morais causados pela decisão do IHMI acima referida,

condenação do IHMI nas despesas.