Recurso interposto em 6 de outubro de 2014 – ZZ/IHMI
(Processo F-101/14)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: ZZ (representante: Heinrich Tettenborn, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão do recorrido de aplicar aos concursos IHMI/AD/01/13 e IHMI/AST/02/13 a cláusula contida no contrato da recorrente, que prevê a resolução do contrato no caso de o nome da recorrente não constar da lista de reserva do referido concurso geral organizado pelo EPSO para o seu grupo de funções no domínio específico da propriedade industrial, bem como pedido de indemnização pelos danos morais sofridos.
Pedidos da recorrente
Anulação da decisão do IHMI, notificada à recorrente por ofício de 28 de novembro de 2003, de aplicar aos concursos IHMI/AD/01/13 e IHMI/AST/02/13, publicados em 31 de outubro de 2013, a cláusula contida no artigo 5.º do contrato da recorrente que prevê a resolução do contrato no caso de o nome da recorrente não constar da lista de reserva do referido concurso geral organizado pelo EPSO para o seu grupo de funções no domínio específico da propriedade industrial,
condenação do IHMI a pagar à recorrente uma indemnização num montante adequado a determinar pelo Tribunal Geral a título dos danos morais causados pela decisão do IHMI acima referida,
condenação do IHMI nas despesas.