Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 13 dezembro 2012 – Mileva / Comissão
(Processo F-101/11)1
(Função pública – Concurso geral – Anúncio de concurso EPSO/AD/188/10 – Não-inscrição na lista de reserva – Composição do júri – Membros permanentes e não permanentes)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Tzena Mileva (Paris, França) (representantes: inicialmente E. Boigelot, advogado, depois, G. Generet, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes)
Objeto
Função pública – Pedido de anulação da decisão do júri do concurso geral EPSO/AD/188/10 – INTÉPRETES de LÍNGUA BÚLGARA (BG) de não inscrever a recorrente na lista de reserva do referido concurso e pedido de indemnização pelo prejuízo moral e material.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
T. Mileva suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
________________________1 JO C 6 de 07/01/2012, p. 25.