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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal de première instance de Liège (Bélgica) em 21 de janeiro de 2019 – BU/Estado belga

(Processo C-35/19)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal de première instance de Liège

Partes no processo principal

Demandante: BU

Demandado: Estado belga

Questão prejudicial

O artigo 38.°, n.° 1, ponto 4, do CIR/92 viola os artigos 45.° e segs. (princípio da livre circulação dos trabalhadores) e 56.° e segs. (princípio da livre prestação de serviços) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, na medida em que apenas isenta fiscalmente as prestações para pessoas com deficiência se essas prestações forem pagas pelo Tesouro, isto é, pelo Estado belga, ao abrigo da legislação belga, criando assim uma discriminação entre o contribuinte, residente na Bélgica, que recebe prestações para pessoa com deficiência pagas pelo Estado belga ao abrigo da sua legislação, que estão isentas, e o contribuinte, residente na Bélgica, que recebe prestações destinadas a compensar uma deficiência pagas por outro Estado-Membro da União Europeia, que não estão isentas?

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