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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Krajský soud v Ostravě (República Checa) em 9 de julho de 2019 – ARMOSTAV MÍSTEK s.r.o./Odvolací finanční ředitelství

(Processo C-520/19)

Língua do processo: checo

Órgão jurisdicional de reenvio

Krajský soud v Ostravě

Partes no processo principal

Recorrente: ARMOSTAV MÍSTEK s.r.o.

Recorrida: Odvolací finanční ředitelství

Questão prejudicial

A existência de legislação nacional expressa em matéria de responsabilidade [solidária] decorrente do não pagamento de imposto numa cadeia fraudulenta opõe-se a que a administração fiscal recuse ao sujeito considerado responsável por força da referida legislação o direito de deduzir o imposto sobre o valor acrescentado em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia relativa à fraude ao IVA? Em tal situação, essa prática é proibida pelos artigos 17.°, n.° 1, 20.°, 52.°, n.° 1, 52.°, n.° 6, e 54.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia?

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