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Recurso interposto em 25 de setembro de 2018 por ClientEarth do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 11 de julho de 2018 no processo T-644/16, ClientEarth/Comissão

(Processo C-612/18 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: ClientEarth (representantes: O. W. Brouwer, advocaat, N. Frey, Solicitor e E. N. M. Raedts, advocaat)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2018 no processo T-644/16 (a seguir «acórdão recorrido») e remeter o processo ao Tribunal Geral para nova decisão;

condenar a Comissão nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Primeiro fundamento: erros de direito e violações das regras processuais no acórdão recorrido no que diz respeito ao argumento de que a divulgação dos documentos não pode enfraquecer a posição de negociação da Comissão (acórdão recorrido, n.os 34-51), ao:

alargar a exceção a material não especificamente relacionado com um acordo internacional previsto;

aplicar a exceção relativa às relações internacionais sem requerer uma explicação concreta de como a divulgação poderia comprometer especifica e efetivamente as relações internacionais;

substituir a fundamentação relativa à análise jurídica contida nos documentos solicitados; e

distorcer elementos de prova no que respeita o estado das negociações à data do acórdão recorrido.

Segundo fundamento: erro de direito no acórdão recorrido no que diz respeito ao argumento de que os objetivos estratégicos da União Europeia não seriam comprometidos (acórdão recorrido n.os 52-53).

Terceiro fundamento: violação das regras processuais e erro de direito nas considerações no acórdão recorrido no que diz respeito ao argumento de que a divulgação dos documentos solicitados promove e não compromete o interesse público no que se refere a relações internacionais (acórdão recorrido n.os 54-58).

Quarto fundamento: erro de direito e irregularidade processual nas considerações no acórdão recorrido no que diz respeito ao argumento de que a não divulgação enquanto existirem «negociações em curso» resulta efetivamente numa não divulgação indefinida (acórdão recorrido n.os 59-67).

Quinto fundamento: desvirtuação de argumentos apresentados ao Tribunal Geral nas considerações do acórdão recorrido no que diz respeito ao argumento da Comissão de que o regulamento não permite a divulgação de documentos «enquanto não for conhecida a posição do Tribunal de Justiça» (acórdão recorrido n.os 68-69).

Sexto fundamento: violação das regras processuais nas considerações do acórdão recorrido no que diz respeito ao sétimo argumento de que a divulgação não pode ficar na dependência de obrigações de transparência iguais de parceiros comerciais (acórdão recorrido n.os 72-74).

Sétimo fundamento: erro de direito em virtude da violação do artigo 4.°, n.° 6, do Regulamento n.° 1049/2001 1 na avaliação do acesso parcial (acórdão recorrido n.os 79-90)

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1 Regulamento (CE) n.º 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001, L 145, p. 43).